Portaria 312 - Artigo 2
Orientações
- Deverá ocorrer um diálogo entre os envolvidos na formação para definir quais procedimentos serão adotados pela escola no decorrer dos trimestres para avaliar os alunos e como se dará a recuperação paralela e o exame final (previsto em calendário), os quais culminarão nas expressões de resultados previstas na referida Portaria.
- A pactuação do ítem anterior deve constar de uma ata a ser assinada por todos os participantes, cuja cópia será encaminhada para a respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
Segue sugestão de vídeos e textos para embasar o encontro:
Avaliação da aprendizagem - Jussara Hoffmann
Avaliação da aprendizagem - Cipriano Luckesi
Links de textos sugeridos:
https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2511.pdf
http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc12/v12a07.pdf