PDDE
Nas Notas Fiscais deve conter:
·
Os três preços e
nos mesmos devem conter: Orçamento Global ou por Item, enumerando-os, quantidade
por item, unidade;
·
Consolidação da
Pesquisa de Preços;
·
O comprovante do
pagamento (DOC, Comprovante de Transferência, Comprovante de Pagamento com
máquina-NSU-AUT ou Cópia do Cheque;
·
Carimbos:
declaração do recebimento ou serviços prestados, recursos PDDE 2020, da
direção, Assinatura da empresa que recebeu o pagamento;
·
Os documentos:
Certidão Negativa Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Certidão de Situação Fiscal, FGTS, CNPJ, Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e Alvará de Licença e Localização (Este deve conter o carimbo “CONFERE
COM O ORIGINAL”;
·
Não é mais
permitido planilha até 200 reais, somente três ou mais preços.
No ofício deve constar qual o programa que está
fazendo a prestação de contas:
·
PDDE Educação
Básica;
·
PDDE QUALIDADE (Ensino
Médio Inovador - PROEMI, Atleta na Escola, Mais Cultura, Mais Alfabetização,
Educação Conectada e Novo Ensino Médio);
·
INTEGRAL: Mais
Educação e Novo mais Educação;
·
ESTRUTURA:
Acessível-Sustentável e Campo
o
Anexar nas prestações de contas os extratos de
janeiro a dezembro da Aplicação Financeira e Conta Corrente, sempre colocados
em ordem crescente.
NUTRIÇÃO
·
O Preenchimento
do Formulário da Alimentação online (F9)
deverá ser feito até o dia 10 de cada
mês de forma completa, com upload das
notas fiscais, entrada e saída de gêneros, validade dos produtos e número de
refeições. A escola deverá acompanhar as correções que eventualmente forem
necessárias na aba “parecer”. Após o
“visto”, não serão mais permitidas
correções.
·
O cardápio deverá ser cumprido em sua totalidade,
pois o mesmo foi calculado e planejado de acordo com as necessidades
nutricionais dos alunos. Caso eventualmente haja necessidade de alguma
alteração, a mesma deverá ser justificada, lembrando que as substituições
feitas dentro dos “P’s” não contam
como troca.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
·
Ao invés de usar a Caixa Escolar ou CPM, agora, em
2020, será em nome da Escola vinculada ao CNPJ da SE nº
92.941.681/0001- 00, representando pelo diretor da escola.
·
Solicitamos aos diretores (as) que ainda não retiraram
o cartão do Banco do Brasil, programa PNAE, que o mesmo está na CRE.
·
Também os que ainda não retiraram a autorização para
abertura de nova conta no Banrisul deverão providenciar com urgência, pois este
número da conta deverá ser informado no SIE via CRE, procedimento que tem um
certo período de efetivação, o atraso implica no recebimento de recursos do
estado, no caso o Complemento e 1000h. Os que já abriram conta
devem retornar ao Banrisul para verificar se a conta foi cadastrada tipo 03 e
extra contábil 05- Administração direta, pois este é o código de conta
totalmente isenta de tarifas bancárias.
·
O diretor, deverá enviar para a
CRE, cópia do extrato, contendo os dados da conta para inclusão no sistema SIE,
de modo a receber os repasses da complementação.
·
A minuta do convite
e chamada/2020 estão sendo alterados
·
Já solicitamos a EMATER de cada município a elaboração
da planilha de preço médio dos itens que serão ofertados pelos fornecedores da
agricultura familiar, assim que tivermos retorno enviaremos para as escolas,
juntamente com a planilha de itens que podem ser adquiridos para alimentação
escolar, conforme cardápio da SEDUC, para fins de elaborar planilha de preço
máximo a ser utilizada nos procedimentos da carta convite.
·
Não sabemos ainda o valor exato de repasse alimentação
escolar por aluno, razão pela qual temos que aguardar para o início do
procedimento das licitações e chamada pública, o certo é que vai haver
alterações nos valores. Novas informações serão repassadas por e-mail.
AUTONOMIA FINANCEIRA
·
Ter cuidado ao incluir documentos no
FPE:
·
Orçamentos devem ser entregues
preenchidos e assinados pela direção e empresa;
·
Divergência nos valores orçados e
Nota Fiscal;
·
Conferir toda a documentação exigida
antes de assinar no sistema;
·
Sugestão: A direção deve ter
conhecimento da Prestação de Contas.
PATRIMÔNIO
Recolhimento de sucatas eletroeletrônicas.
·
A SEDUC e o programa SUSTENTARE, estão reorganizando os
fluxos de rota para o recolhimento dos equipamentos eletroeletrônicos, para
descarte, das escolas.
·
Solicitamos que as escolas nos enviem,
com a máxima brevidade, a relação e as quantidades de bens (Ex: 3 ventiladores,
1 geladeira, etc.). Os bens são os que foram baixados nos processos de
sucateamento.
·
Se houver algum bem sucateado, que não
foi feito o processo, poderão informar o bem e o número patrimonial.
A data máxima para envio é até o dia
21/02/2020.
PPCI:
·
Solicitamos que
todo documento relacionado ao PPCI da escola seja organizado, com urgência,
para quando necessário estar em mãos.
·
Sugerimos que
planilha e ou dados fornecidos para coordenadoria sejam arquivados para uso
posterior.
·
Que a direção da
escola tenha conhecimento dos documentos relacionados ao PPCI.